LEI DO SILÊNCIO : 24 HORAS POR DIA
Grande parte das pessoas que perturbam seus vizinhos desconhece as leis acerca do assunto. Existe em nossa sociedade um conceito, uma crença generalizada de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei até as 22 horas.
A POLUIÇÃO SONORA É QUALQUER EMISSÃO DE
SOM OU RUÍDO QUE RESULTE EM OFENSA À SAÚDE, À SEGURANÇA, AO SOSSEGO OU AO
BEM-ESTAR DAS PESSOAS.
O BARULHO NÃO É PERMITIDO EM NENHUM HORÁRIO DO DIA. A MÁXIMA DE QUE AS PESSOAS PODEM ABUSAR DO SOM ENTRE 8H E 22H NÃO É VÁLIDA.
PEQUENOS RUÍDOS E MESMO SONS BAIXOS EMITIDOS, POR EXEMPLO, POR UM RÁDIO, PODEM SER TÃO INCÔMODOS E NOCIVOS À SAÚDE QUANTO OUTRAS FONTES POLUIDORAS.
O BARULHO NÃO É PERMITIDO EM NENHUM HORÁRIO DO DIA. A MÁXIMA DE QUE AS PESSOAS PODEM ABUSAR DO SOM ENTRE 8H E 22H NÃO É VÁLIDA.
PEQUENOS RUÍDOS E MESMO SONS BAIXOS EMITIDOS, POR EXEMPLO, POR UM RÁDIO, PODEM SER TÃO INCÔMODOS E NOCIVOS À SAÚDE QUANTO OUTRAS FONTES POLUIDORAS.
NO ENTANTO, É UMA CRENÇA FALSA, QUE A LI DO SILÊNCIO PREVALECE
APÓS AS 22HORAS , BASEADA APENAS EM INTERPRETAÇÃO
EQUIVOCADA DE ALGUMA LEI.
As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite
“usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo
e qualquer tipo de barulho. Televisores ligados,
portas abrindo, buzinas de trânsito, bate-papos animados são exemplo deste tipo
de barulho, que faz parte da nossa convivência social e não caracteriza barulho
excessivo ou desproporcional.
O QUE É REALIDADE EM
NOSSA LEGISLAÇÃO É QUE O EXCESSO DE BARULHO OU RUÍDO É PROIBIDO EM QUALQUER
HORÁRIO, MESMO QUE SEJA AO MEIO-DIA.
NO ENTANTO, É UMA CRENÇA FALSA, QUE A LEI DO SILÊNCIO PREVALECE APÓS AS 22 HORAS , BASEADA APENAS EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE ALGUMA LEI.
As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite
“usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo
e qualquer tipo de barulho. Televisores ligados,
portas abrindo, buzinas de trânsito, bate-papos animados são exemplo deste tipo
de barulho, que faz parte da nossa convivência social e não caracteriza barulho
excessivo ou desproporcional.
O QUE É REALIDADE EM
NOSSA LEGISLAÇÃO É QUE O EXCESSO DE BARULHO OU RUÍDO É PROIBIDO EM QUALQUER
HORÁRIO, MESMO QUE SEJA AO MEIO-DIA
Excesso de ruído
A questão do excesso de ruídos de modo geral, toma proporções indevidas, quando um indivíduo, a pretexto de se divertir ou trabalho, acaba invadindo, com seus ruídos, o modo de vida de outrem, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso ou soneca, um lazer ou mesmo um trabalho. Nestes casos configura-se o exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto a duração do ruído.
Quem sofre esse tipo de perturbação acaba tendo seu estado de ânimo alterado e, se o dano ocorre , há afetação psicológica do incomodado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole , insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos dias atuais.
Consequências
A questão do excesso de ruídos de modo geral, toma proporções indevidas, quando um indivíduo, a pretexto de se divertir ou trabalho, acaba invadindo, com seus ruídos, o modo de vida de outrem, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso ou soneca, um lazer ou mesmo um trabalho. Nestes casos configura-se o exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto a duração do ruído.
Quem sofre esse tipo de perturbação acaba tendo seu estado de ânimo alterado e, se o dano ocorre , há afetação psicológica do incomodado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole , insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos dias atuais.
Consequências
É natural que quem sofre a incidência de uma
perturbação desta natureza acabe,
por fim,
queixando-se a quem a produz.
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som
alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais,
federal ( CITADO ABAIXO).
Para quem provoca tais incômodos, é de
um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções.
Teor semelhante
consta no Código Ambiental Brasileiro.
Pelas leis federais, para a denúncia ser
acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou
família.
Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também
quando encaminhada por um único indivíduo.
O que diz a lei:
A POLUIÇÃO SONORA PODE SER CRIME E CONTRAVENÇÃO.
É CRIME QUANDO AFETA A SAÚDE DE ALGUÉM E CONTRAVENÇÃO PENAL SEMPRE QUE COMPROMETE O TRABALHO OU SOSSEGO.
DIVERSAS LEIS PREVEEM A APLICAÇÃO DE MULTA PELA PRÁTICA DE POLUIÇÃO SONORA, SEM CONTAR COM A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO INFRATOR (PODE SER PRESO EM FLAGRANTE).
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:
“Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
I _ com gritaria e algazarra;
II _ exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III _ abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV _ provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena : prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.”
A POLUIÇÃO SONORA PODE SER CRIME E CONTRAVENÇÃO.
É CRIME QUANDO AFETA A SAÚDE DE ALGUÉM E CONTRAVENÇÃO PENAL SEMPRE QUE COMPROMETE O TRABALHO OU SOSSEGO.
DIVERSAS LEIS PREVEEM A APLICAÇÃO DE MULTA PELA PRÁTICA DE POLUIÇÃO SONORA, SEM CONTAR COM A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO INFRATOR (PODE SER PRESO EM FLAGRANTE).
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:
“Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
I _ com gritaria e algazarra;
II _ exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III _ abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV _ provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena : prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.”
COMO TENTAR SOLUCIONAR O PROBLEMA?
-
SEGUNDO A LEI FEDERAL, NO ARTIGO 42 DA LEI DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS, QUEM INCOMODA SEUS VIZINHOS PERTURBANDO, O TRABALHO OU O
SOSSEGO ALHEIO, COM GRITARIA, ALGAZARRA; COM PROFISSÃO INCÔMODA OU RUIDOSA;
ABUSANDO DE INSTRUMENTOS SONOROS OU SINAIS ACÚSTICOS; E ATÉ MESMO, NÃO
SILENCIANDO OS BARULHOS PRODUZIDOS PELOS SEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PODE CHEGAR
A TER UM ANO DE PRISÃO.
-
Na lei federal, para que a denuncia seja efetivada, é necessário que mais de
uma pessoa ou família estejam em acordo na denuncia.
Procure
uma delegacia de policia para o registro do Boletim de Ocorrência.
E
se, nesta instancia, não for solucionado o impasse, o próximo passo é chegar
até o Ministério Público da cidade, e tentar resolver a situação.
- A poluição sonora pode resultar em sanções administrativas, como multa e cassação do alvará do estabelecimento e processos na esfera cível.
- Os infratores também podem ser processados penalmente pelo Ministério Público.
- As punições podem ser aplicadas de forma simultânea para responsabilizar o infrator.
COMO O PROBLEMA É
SOLUCIONADO?
- A poluição sonora pode resultar em sanções administrativas, como multa e cassação do alvará do estabelecimento e processos na esfera cível.
- Os infratores também podem ser processados penalmente pelo Ministério Público.
- As punições podem ser aplicadas de forma simultânea para responsabilizar o infrator.
COMO DEVEM AGIR AS PESSOAS INCOMODADAS PELO
BARULHO :
- Para
se documentar sobre a ocorrência, a pessoa pode gravar o áudio. Sempre
que possível relate por escrito e de forma minuciosa as dificuldades
enfrentadas.
- Chamar
a policia e lavrar um BO, será uma boa prova.
- A melhor
forma é tentar resolver amigavelmente com o seu vizinho.
Tente ser o mais cordial possível e peça para
que resolva o problema, se possível, deixe claro, que caso o problema não seja
solucionado, você será obrigado a buscar por soluções com as autoridades
cabíveis.
- Caso a
conversa obtenha resultados positivos, uma troca de números telefônicos pode
ajudar na comunicação, CASO O BARULHO INCOMODE.
- Assim, se
o imprevisto voltar a acontecer, você pode ligar avisando sobre o
incomodo, ou mesmo, cordialmente, o seu vizinho ligar perguntando se está ou
não incomodando com os
ruídos.
- E SE
NÃO SURTIR NENHUM RESULTADO A CONVERSA, O MELHOR É PROCURAR POR SEUS DIREITOS.
Caso more em um
condomínio, leve primeiramente ao sindico, mas se não for resolvido, a policia
deve ser acionada.
- ENTRAR COM UMA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER", é mais útil que chamar a policia...
- ENTRAR COM UMA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER", é mais útil que chamar a policia...
NA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER", entram os agravantes, exemplo, o barulho lhe
causa algum tipo de mal (dormir mal e render mal na escola ou trabalho, por
exemplo).
PRA ENTRAR COM ESSE TIPO
DE AÇÃO , É PRECISO QUE UM ADVOGADO PEÇA A OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER OU NON FACERE NO "JURIDIQUÊS", ASSIM, GANHANDO A CAUSA , OS RÉUS (VIZINHOS)
FICAM PROIBIDOS, TOTAL OU PARCIALMENTE, DE PRATICAR ALGUM ATO QUE PERTURBE O
SOSSEGO ALHEIO.
Muito boa esta matéria, esclareceu minhas dúvidas de como colocar o assunto de uma maneira mais simples, que os leitores entendam.
ResponderExcluirMarizete coloquei no meu blog, lógico com a fonte.
Agradeço,
Ana Lúcia Dias - Mtb. 24989-SP / http://oblogdoguardiao.blogspot.com.br