A POLUIÇÃO SONORA É QUALQUER EMISSÃO DE
SOM OU RUÍDO QUE RESULTE EM OFENSA À SAÚDE, À SEGURANÇA, AO SOSSEGO OU AO
BEM-ESTAR DAS PESSOAS.
O BARULHO NÃO É PERMITIDO EM NENHUM HORÁRIO DO DIA. A MÁXIMA DE QUE AS PESSOAS PODEM ABUSAR DO SOM ENTRE 8H E 22H NÃO É VÁLIDA.
PEQUENOS RUÍDOS E MESMO SONS BAIXOS EMITIDOS, POR EXEMPLO, POR UM RÁDIO, PODEM SER TÃO INCÔMODOS E NOCIVOS À SAÚDE QUANTO OUTRAS FONTES POLUIDORAS.
O BARULHO NÃO É PERMITIDO EM NENHUM HORÁRIO DO DIA. A MÁXIMA DE QUE AS PESSOAS PODEM ABUSAR DO SOM ENTRE 8H E 22H NÃO É VÁLIDA.
PEQUENOS RUÍDOS E MESMO SONS BAIXOS EMITIDOS, POR EXEMPLO, POR UM RÁDIO, PODEM SER TÃO INCÔMODOS E NOCIVOS À SAÚDE QUANTO OUTRAS FONTES POLUIDORAS.
NO ENTANTO, É UMA CRENÇA FALSA, QUE A LEI DO SILÊNCIO PREVALECE
APÓS AS 22 HORAS , BASEADA APENAS EM INTERPRETAÇÃO
EQUIVOCADA DE ALGUMA LEI.
As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite
“usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo
e qualquer tipo de barulho. Televisores ligados,
portas abrindo, buzinas de trânsito, bate-papos animados são exemplo deste tipo
de barulho, que faz parte da nossa convivência social e não caracteriza barulho
excessivo ou desproporcional.
O QUE É REALIDADE
EM NOSSA LEGISLAÇÃO É QUE O EXCESSO DE BARULHO OU RUÍDO É PROIBIDO EM QUALQUER
HORÁRIO, MESMO QUE SEJA AO MEIO-DIA.
MUITAS PESSOAS SÃO PREJUDICADAS EM SUA QUALIDADE DE VIDA
POR NÃO SABEREM QUE A LEI DO SILÊNCIO VALE DURANTE AS 24 HORAS DO DIA E NÃO
SOMENTE A PARTIR DAS 22 HORAS
VALE A PENA BUSCAR OS SEUS DIREITOS
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO FEDERAL:
4. LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE A LEI DO
SILÊNCIO
O DIREITO AO SOSSEGO DAS
PESSOAS É AMPLAMENTE ASSEGURADO EM TODOS OS NÍVEIS LEGAIS E EM VÁRIOS RAMOS DO
DIREITO EM NOSSO PAÍS.
A COMEÇAR PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE É A LEI MAIOR,
PASSANDO PELO CÓDIGO CIVIL, PELAS LEIS ESTADUAIS, ALGUMAS MUNICIPAIS, PENAIS E,
FINALMENTE, LEIS TRABALHISTAS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.
4.1. DA
PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
“ART. 5º
(...)
XI – a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial;”
Há duas
situações em que policiais podem ingressar em um imóvel, sem o consentimento do
morador:
a)
flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro;
b)
por determinação judicial, durante o dia.
A perturbação do sossego se constitui em delito de menor. Ora, tanto a perturbação do sossego (art. 42, Lei das
Contravenções Penais), como a poluição sonora (art. 54, da Lei dos
Crimes Ambientais) são delitos, portanto, ensejam a ocorrência de situações de flagrante.
FINALMENTE,
QUANDO A CONSTITUIÇÃO AFIRMA QUE “A CASA É ASILO
INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO”, procura com isso também
assegurar de que ali é o espaço para a manifestação individual de cada um de
nós, vedando qualquer forma de interferência alheia não consentida.
DESSE MODO, TODAS AS
VEZES QUE SONS OU RUÍDOS PROVOCADOS POR
ALGUÉM ADENTRAREM A CASA DE OUTREM SEM O CONSENTIMENTO DESTE, AINDA QUE EM
NÍVEIS CONSIDERADOS BAIXOS, ESTAR-SE-Á VIOLANDO ESTA GARANTIA CONSTITUCIONAL E,
ASSIM, O OFENDIDO TERÁ O DIREITO DE
FAZER VALER A GARANTIA CONSTITUCIONAL EM FOCO, EM TODA A SUA PLENITUDE.
“Art. 225. TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE
EQUILIBRADO, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
(...) § 3°. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções
penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
OS DISPOSITIVOS SÃO DE UM ALCANCE BASTANTE ABRANGENTE E, NO QUE
TOCA A POLUIÇÃO SONORA, INCLUI A PROTEÇÃO DA QUALIDADE DOS SONS QUE NOS
ALCANÇAM, COMPREENDENDO O DIREITO DAS PESSOAS
DE NÃO SEREM ATINGIDOS COM SONS OU RUÍDOS PERTURBADORES, POIS ISSO TAMBÉM É CONDIÇÃO PARA UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE
EQUILIBRADO E À SADIA QUALIDADE DE VIDA.
SEMPRE QUE ALGUÉM ABUSA DA
EMISSÃO DE SONS OU RUÍDOS, SEM TENTAR IMPEDIR
OU MINIMIZAR SUAS
CONSEQUÊNCIAS, ESTÁ ATINGINDO O MEIO AMBIENTE EM GERAL.
NOTE-SE QUE A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPÔS O DEVER DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE NÃO SÓ AO PODER
PÚBLICO, MAS À COLETIVIDADE, ISTO É: A TODAS AS PESSOAS.
4.2 DA
PROTEÇÃO CIVIL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI N. 10.406/02)
Os dispositivos legais abaixo transcritos
disciplinam os chamados direitos de vizinhança.
As
disposições aqui citadas tratam, exatamente, do uso anormal da propriedade,
onde se incluem os abusos de emissão sonora, eventualmente cometidos pela propriedade
vizinha.
“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de
um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à
segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização
de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências
considerando-se a natureza da utilização do prédio, atendidas as
normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de
tolerância dos moradores da vizinhança.”
“Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece
quando as interferências forem justificadas por interesse público,
caso em que o
proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização
cabal.”
“Art. 1.279.
Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o
vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem
possíveis.”
TUDO ISTO SIGNIFICA QUE: ALÉM DAS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS, O CIDADÃO DISPÕE TAMBÉM DE UMA ROBUSTA PROTEÇÃO NO ÂMBITO
CIVIL.
QUER DIZER QUE, ALÉM DE RECORRER AO MINISTÉRIO PÚBLICO , À AUTORIDADE POLICIAL PARA FAZER CESSAR E
RESPONSABILIZAR PENALMENTE O VIZINHO, A VÍTIMA AINDA PODERÁ PROCESSÁ-LO CIVILMENTE PARA ATINGIR O MESMO
OBJETIVO E ALCANÇAR UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU A SUA SAÚDE.
COMO DEVEM AGIR AS PESSOAS INCOMODADAS PELO
BARULHO :
- Para
se documentar sobre a ocorrência, a pessoa pode gravar o áudio. Sempre
que possível relate por escrito e de forma minuciosa as dificuldades
enfrentadas.
- Chamar
a policia e lavrar um BO, será uma boa prova.
- A melhor
forma é tentar resolver amigavelmente com o seu vizinho.
Tente ser o mais cordial possível e peça para
que resolva o problema, se possível, deixe claro, que caso o problema não seja
solucionado, você será obrigado a buscar por soluções com as autoridades
cabíveis.
- Caso a
conversa obtenha resultados positivos, uma troca de números telefônicos pode
ajudar na comunicação, CASO O BARULHO INCOMODE.
- Assim, se
o imprevisto voltar a acontecer, você pode ligar avisando sobre o
incomodo, ou mesmo, cordialmente, o seu vizinho ligar perguntando se está ou
não incomodando com os
ruídos.
- E SE
NÃO SURTIR NENHUM RESULTADO A CONVERSA, O MELHOR É PROCURAR POR SEUS DIREITOS.
Caso more em um
condomínio, leve primeiramente ao sindico, mas se não for resolvido, a policia
deve ser acionada.
- ENTRAR COM UMA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER", é mais útil que chamar a policia...
- ENTRAR COM UMA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER", é mais útil que chamar a policia...
NA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER", entram os agravantes, exemplo, o barulho lhe
causa algum tipo de mal (dormir mal e render mal na escola ou trabalho, por
exemplo).
PRA ENTRAR COM ESSE TIPO
DE AÇÃO , É PRECISO QUE UM ADVOGADO PEÇA A OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER OU NON FACERE NO "JURIDIQUÊS", ASSIM, GANHANDO A CAUSA , OS RÉUS (VIZINHOS)
FICAM PROIBIDOS, TOTAL OU PARCIALMENTE, DE PRATICAR ALGUM ATO QUE PERTURBE O
SOSSEGO ALHEIO.
Quanto vale a paz?
Quanto vale o sossego?
Valor inestimável,
minha paz não tem preço !
Parabéns...é exatamente isso...e as pessoas precisam fazer a PM trabalhar nesse sentido.
ResponderExcluirC. P. (LCP) Art. 42,65 - Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção e crime ambiental; Lei 9.605/98 25,54,72 manda apreender os veículos e aparelhos, idem CPP. Art. 6º 118,301, idem Lei fed.6.514/08 art. 61, multas a a partir de R$ 5.000,00; idem CTB art. 228; idem C. P. art.330,331,347. Após polícia advertir e ser desobedecido o infrator incide em desobediência é desacato e deve ser preso; Lei Fed. 10.257 10./07/01 art. 36,37,38 Exige o (RIV)Relatório de Impacto de Vizinhança para evitar desvalorização dos imóveis lindeiros; Decreto Nº 28.643, de 03/08/88 SP – Proibe barulho em perímetro de segurança escolar, (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574). Dec. Fed. 88.777/83, art.2º, item 21, ordem pública é coibir infrações, fiscalizando pelo poder de polícia; Ação pública incondicionada. M. P. Dever de agir contra perturbação, poluição sonora, degradação,etc. CDC arts.9,10,14,81,82 O M.P. deve agir pela defesa dos interesses homogêneos abrangentes; repercussivos; Lei 6.938/81 art.14, § 1° Ministério Público tem legitimidade para acionar civil e criminalmente o poluidor; Lei 7.347/85 Agressão a população e meio ambiente cabimento e adequação da ação civil pública; (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12). "lesão de um indica a lesão de toda a coletividade";
ExcluirOBRIGADA ALEXANDRE POR MAIORES ESCLARECIMENTOS. COM A SUA PERMISSÃO VOU ACRESCENTÁ-LOS AOS TEXTOS QUE POSTEI.
ExcluirBom dia tenho um vizinho que coloca o cachorro no quintal e esse cachorro tem latido de domingo a domingo a começar as 6:30h da manhã e eles não tomam providencias ,ele só para de latir de exaustão. Não quero ir conversar , quero enviar uma carta via correio dando a entender que todos os vizinhos estão incomodados citando o artigo 42 de contravenções penais sobre barulho de animais ,vc poderia me ajudar com os termos jurídicos desta carta ? Meu rendimento diário e da minha família estão comprometidos. Grata
ResponderExcluirOK. JA LHE RESPONDI POR E-MAIL . MAS AQUI NO TEXTO DEIXA CLARO OS PROCEDIMENTOS. EU ME SENTI MUITO PREJUDICADA, POIS MORO EM FRENTE A UMA ACADEMIA, AGI DA FORMA COMO ESTÁ DESCRITO NO TEXTO QUE PUBLIQUEI. QUALQUER COISA ENTRE EM CONTATO NOVAMENTE. ABRAÇOS.
ExcluirUma Padaria foi instalada numa casa conjugada a minha e não tomou as providências necessárias para não perturbar (tratamento acústico). As máquinas produzem ruídos e vibrações, fora as pancadas e batidas de bandejas, botijões de gás, o dia todo não intermitente, diariamente, pois trabalham de domingo a domingo. Ja foi informado ao proprietário que não se incomodou, o que nos falou foi que casa conjugada é assim mesmo. Onde fica o meu direito e a constituição federal, que protege a casa como asilo inviolável, o direito do vizinho ter sossego dentro de sua própria casa, deixou de existir? Dei queixa no controle urbano da cidade, não foi resolvida a questão da acústica, falei com o ministério publico que relatou que como sou apenas eu a vitima eles não podem ajudar, que procurasse a justiça. O que fazer numa situação dessa?
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