segunda-feira, 8 de outubro de 2012

LEI DO SILÊNCIO : 24 HORAS POR DIA / O BARULHO NÃO É PERMITIDO EM NENHUM HORÁRIO DO DIA./ O que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário, mesmo que seja ao meio-dia. / A MÁXIMA DE QUE AS PESSOAS PODEM ABUSAR DO SOM ENTRE 8H E 22H NÃO É VÁLIDA.- O QUE FAZER SE VOCÊ É PERTURBADO POR UM BARULHO INDESEJADO? COMO TENTAR SOLUCIONAR O PROBLEMA? O que diz a lei Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688/








LEI DO SILÊNCIO : 24 HORAS POR DIA



Grande parte das pessoas que perturbam seus vizinhos desconhece as leis acerca do assunto. Existe em nossa sociedade um conceito, uma crença generalizada de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei até as 22 horas. 


A POLUIÇÃO SONORA É QUALQUER EMISSÃO DE SOM  OU RUÍDO QUE RESULTE EM OFENSA À SAÚDE, À SEGURANÇA, AO SOSSEGO OU AO BEM-ESTAR DAS PESSOAS.
 O BARULHO NÃO É PERMITIDO EM NENHUM HORÁRIO DO DIA. A MÁXIMA DE QUE AS PESSOAS PODEM ABUSAR DO SOM ENTRE 8H E 22H NÃO É VÁLIDA.
 PEQUENOS RUÍDOS E MESMO SONS BAIXOS EMITIDOS, POR EXEMPLO, POR UM RÁDIO, PODEM SER TÃO INCÔMODOS E NOCIVOS À SAÚDE QUANTO OUTRAS FONTES POLUIDORAS.



NO ENTANTO, É UMA CRENÇA FALSA, QUE A LI DO SILÊNCIO PREVALECE

APÓS AS 22HORAS , BASEADA APENAS EM  INTERPRETAÇÃO
 EQUIVOCADA DE ALGUMA LEI.

As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite “usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. Televisores ligados, portas abrindo, buzinas de trânsito, bate-papos animados são exemplo deste tipo de barulho, que faz parte da nossa convivência social e não caracteriza barulho excessivo ou desproporcional.
O QUE É REALIDADE EM NOSSA LEGISLAÇÃO É QUE O EXCESSO DE BARULHO OU RUÍDO É PROIBIDO EM QUALQUER HORÁRIO, MESMO QUE SEJA AO MEIO-DIA.



NO ENTANTO, É UMA CRENÇA FALSA, QUE A LEI DO SILÊNCIO PREVALECE APÓS AS 22 HORAS , BASEADA APENAS EM  INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE ALGUMA LEI.


As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite “usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. Televisores ligados, portas abrindo, buzinas de trânsito, bate-papos animados são exemplo deste tipo de barulho, que faz parte da nossa convivência social e não caracteriza barulho excessivo ou desproporcional.
O QUE É REALIDADE EM NOSSA LEGISLAÇÃO É QUE O EXCESSO DE BARULHO OU RUÍDO É PROIBIDO EM QUALQUER HORÁRIO, MESMO QUE SEJA AO MEIO-DIA




Excesso de ruído

A questão do excesso de ruídos de modo geral, toma proporções indevidas, quando um indivíduo, a pretexto de se divertir ou trabalho, acaba invadindo, com seus ruídos, o modo de vida de outrem, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso ou soneca, um lazer ou mesmo um trabalho. Nestes casos configura-se o exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto a duração do ruído.

Quem sofre esse tipo de perturbação acaba tendo seu estado de ânimo alterado e, se o dano ocorre , há afetação psicológica do incomodado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole , insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos dias atuais.
Consequências
É natural que quem sofre a incidência de uma
 perturbação desta natureza acabe, por fim, 
queixando-se a quem a produz.

Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal ( CITADO ABAIXO).

Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções.
 Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. 

Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. 

Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.


O que diz a lei:


A POLUIÇÃO SONORA PODE SER CRIME E CONTRAVENÇÃO.

 É CRIME QUANDO AFETA A SAÚDE DE ALGUÉM E CONTRAVENÇÃO PENAL SEMPRE QUE COMPROMETE O TRABALHO OU SOSSEGO.
   
DIVERSAS LEIS PREVEEM A APLICAÇÃO DE MULTA PELA PRÁTICA DE POLUIÇÃO SONORA, SEM CONTAR COM A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO INFRATOR (PODE SER PRESO EM FLAGRANTE).


Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:
“Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
I _ com gritaria e algazarra;

II _ exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III _ abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV _ provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena : prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.”



COMO TENTAR SOLUCIONAR O PROBLEMA?

- SEGUNDO A LEI FEDERAL, NO ARTIGO 42 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, QUEM INCOMODA SEUS VIZINHOS PERTURBANDO, O TRABALHO OU O SOSSEGO ALHEIO, COM GRITARIA, ALGAZARRA; COM PROFISSÃO INCÔMODA OU RUIDOSA; ABUSANDO DE INSTRUMENTOS SONOROS OU SINAIS ACÚSTICOS; E ATÉ MESMO, NÃO SILENCIANDO OS BARULHOS PRODUZIDOS PELOS SEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PODE CHEGAR A TER UM ANO DE PRISÃO.
- Na lei federal, para que a denuncia seja efetivada, é necessário que mais de uma pessoa ou família estejam em acordo na denuncia.
Procure uma delegacia de policia para o registro do Boletim de Ocorrência.
E se, nesta instancia, não for solucionado o impasse, o próximo passo é chegar até o Ministério Público da cidade, e tentar resolver a situação.




COMO O PROBLEMA É SOLUCIONADO?


 - A  poluição sonora pode resultar em sanções administrativas, como multa e cassação do alvará do estabelecimento e processos na esfera cível. 

- Os infratores também podem ser processados penalmente pelo Ministério Público.
-  As punições podem ser aplicadas de forma simultânea para responsabilizar o infrator. 




COMO DEVEM AGIR AS PESSOAS INCOMODADAS PELO BARULHO  : 
- Para se documentar sobre a ocorrência, a pessoa pode gravar o áudio. Sempre que possível relate por escrito e de forma minuciosa as dificuldades enfrentadas.
- Chamar a policia e lavrar um BO, será uma boa  prova.
- A melhor forma é tentar resolver amigavelmente com o seu vizinho.

Tente ser o mais cordial possível e peça para que resolva o problema, se possível, deixe claro, que caso o problema não seja solucionado, você será obrigado a buscar por soluções com as autoridades cabíveis.

- Caso a conversa obtenha resultados positivos, uma troca de números telefônicos pode ajudar na comunicação, CASO O BARULHO INCOMODE.

- Assim, se o imprevisto  voltar a acontecer, você pode ligar avisando sobre o incomodo, ou mesmo, cordialmente, o seu vizinho ligar perguntando se está ou não incomodando  com os ruídos.
- E SE NÃO SURTIR NENHUM RESULTADO A CONVERSA, O MELHOR É PROCURAR POR SEUS DIREITOS.
Caso more em um condomínio, leve primeiramente ao sindico, mas se não for resolvido, a policia deve ser acionada.
- E
NTRAR COM UMA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER", é mais útil que chamar a policia...
NA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER",   entram os agravantes, exemplo, o barulho lhe  causa algum tipo de mal (dormir mal e render mal na escola ou trabalho, por exemplo).
PRA ENTRAR COM ESSE TIPO DE AÇÃO , É PRECISO QUE UM ADVOGADO PEÇA A OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER OU NON FACERE NO "JURIDIQUÊS", ASSIM, GANHANDO A CAUSA , OS RÉUS (VIZINHOS) FICAM PROIBIDOS, TOTAL OU PARCIALMENTE, DE PRATICAR ALGUM ATO QUE PERTURBE O SOSSEGO ALHEIO.



Lei do silêncio 24 HORAS POR DIA / EXIJA SEUS DIREITOS - LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE A LEI DO SILÊNCIO: VALE A PENA BUSCAR OS SEUS DIREITOS - COMO DEVEM AGIR AS PESSOAS INCOMODADAS PELO BARULHO / O DIREITO AO SOSSEGO DAS PESSOAS É AMPLAMENTE ASSEGURADO EM TODOS OS NÍVEIS LEGAIS E EM VÁRIOS RAMOS DO DIREITO EM NOSSO PAÍS. A COMEÇAR PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE É A LEI MAIOR, PASSANDO PELO CÓDIGO CIVIL, PELAS LEIS ESTADUAIS, ALGUMAS MUNICIPAIS, PENAIS E, FINALMENTE, LEIS TRABALHISTAS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - / TODAS AS VEZES QUE SONS OU RUÍDOS PROVOCADOS POR ALGUÉM ADENTRAREM A CASA DE OUTREM SEM O CONSENTIMENTO DESTE, AINDA QUE EM NÍVEIS CONSIDERADOS BAIXOS, ESTAR-SE-Á VIOLANDO ESTA GARANTIA CONSTITUCIONAL E, ASSIM, O OFENDIDO TERÁ O DIREITO DE FAZER VALER A GARANTIA CONSTITUCIONAL EM FOCO, EM TODA A SUA PLENITUDE.




A POLUIÇÃO SONORA É QUALQUER EMISSÃO DE SOM  OU RUÍDO QUE RESULTE EM OFENSA À SAÚDE, À SEGURANÇA, AO SOSSEGO OU AO BEM-ESTAR DAS PESSOAS.
 O BARULHO NÃO É PERMITIDO EM NENHUM HORÁRIO DO DIA. A MÁXIMA DE QUE AS PESSOAS PODEM ABUSAR DO SOM ENTRE 8H E 22H NÃO É VÁLIDA.
 PEQUENOS RUÍDOS E MESMO SONS BAIXOS EMITIDOS, POR EXEMPLO, POR UM RÁDIO, PODEM SER TÃO INCÔMODOS E NOCIVOS À SAÚDE QUANTO OUTRAS FONTES POLUIDORAS.

NO ENTANTO, É UMA CRENÇA FALSA, QUE A LEI DO SILÊNCIO PREVALECE
APÓS AS 22 HORAS , BASEADA APENAS EM  INTERPRETAÇÃO
 EQUIVOCADA DE ALGUMA LEI.

As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite “usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. Televisores ligados, portas abrindo, buzinas de trânsito, bate-papos animados são exemplo deste tipo de barulho, que faz parte da nossa convivência social e não caracteriza barulho excessivo ou desproporcional.
O QUE É REALIDADE EM NOSSA LEGISLAÇÃO É QUE O EXCESSO DE BARULHO OU RUÍDO É PROIBIDO EM QUALQUER HORÁRIO, MESMO QUE SEJA AO MEIO-DIA.

MUITAS PESSOAS SÃO PREJUDICADAS EM SUA QUALIDADE DE VIDA POR NÃO SABEREM QUE A LEI DO SILÊNCIO VALE DURANTE AS 24 HORAS DO DIA E NÃO SOMENTE A PARTIR DAS 22 HORAS
VALE A PENA BUSCAR OS SEUS DIREITOS

   O QUE  DIZ A LEGISLAÇÃO FEDERAL:


4. LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE A LEI DO SILÊNCIO

O DIREITO AO SOSSEGO DAS PESSOAS É AMPLAMENTE ASSEGURADO EM TODOS OS NÍVEIS LEGAIS E EM VÁRIOS RAMOS DO DIREITO EM NOSSO PAÍS.
A COMEÇAR PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE É A LEI MAIOR, PASSANDO PELO CÓDIGO CIVIL, PELAS LEIS ESTADUAIS, ALGUMAS MUNICIPAIS, PENAIS E, FINALMENTE, LEIS TRABALHISTAS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.

4.1. DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988

“ART. 5º (...)

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”


Há duas situações em que policiais podem ingressar em um imóvel, sem o consentimento do morador:

a)  flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro;


b)  por determinação judicial, durante o dia.


  A perturbação do sossego se constitui em delito de menor. Ora, tanto a perturbação do sossego (art. 42, Lei das Contravenções Penais), como a poluição sonora (art. 54, da Lei dos Crimes Ambientais) são delitos, portanto, ensejam a ocorrência de situações de flagrante.

FINALMENTE, QUANDO A CONSTITUIÇÃO AFIRMA QUE “A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO”, procura com isso também assegurar de que ali é o espaço para a manifestação individual de cada um de nós, vedando qualquer forma de interferência alheia não consentida.
DESSE MODO, TODAS AS VEZES QUE SONS OU RUÍDOS PROVOCADOS POR ALGUÉM ADENTRAREM A CASA DE OUTREM SEM O CONSENTIMENTO DESTE, AINDA QUE EM NÍVEIS CONSIDERADOS BAIXOS, ESTAR-SE-Á VIOLANDO ESTA GARANTIA CONSTITUCIONAL E, ASSIM, O OFENDIDO TERÁ O DIREITO DE FAZER VALER A GARANTIA CONSTITUCIONAL EM FOCO, EM TODA A SUA PLENITUDE.

Art. 225. TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

(...) § 3°. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

OS DISPOSITIVOS SÃO DE UM ALCANCE BASTANTE ABRANGENTE E, NO QUE TOCA A POLUIÇÃO SONORA, INCLUI A PROTEÇÃO DA QUALIDADE DOS SONS QUE NOS ALCANÇAM, COMPREENDENDO O DIREITO DAS PESSOAS DE NÃO SEREM ATINGIDOS COM SONS OU RUÍDOS PERTURBADORES, POIS ISSO TAMBÉM É CONDIÇÃO PARA UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E À SADIA QUALIDADE DE VIDA.
SEMPRE QUE ALGUÉM ABUSA DA EMISSÃO DE SONS OU RUÍDOS, SEM TENTAR IMPEDIR
OU MINIMIZAR SUAS CONSEQUÊNCIAS, ESTÁ ATINGINDO O MEIO AMBIENTE EM GERAL.
NOTE-SE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPÔS O DEVER DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE NÃO SÓ AO PODER PÚBLICO, MAS À COLETIVIDADE, ISTO É: A TODAS AS PESSOAS.

4.2 DA PROTEÇÃO CIVIL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI N. 10.406/02)

Os dispositivos legais abaixo transcritos disciplinam os chamados direitos de vizinhança.
As disposições aqui citadas tratam, exatamente, do uso anormal da propriedade, onde se incluem os abusos de emissão sonora, eventualmente cometidos pela propriedade vizinha.


Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”


“Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.”


Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.”
TUDO ISTO SIGNIFICA QUE: ALÉM DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, O CIDADÃO DISPÕE TAMBÉM DE UMA ROBUSTA PROTEÇÃO NO ÂMBITO CIVIL.
QUER DIZER QUE, ALÉM DE RECORRER AO MINISTÉRIO PÚBLICO ,  À AUTORIDADE POLICIAL PARA FAZER CESSAR E RESPONSABILIZAR PENALMENTE O VIZINHO, A VÍTIMA AINDA PODERÁ PROCESSÁ-LO CIVILMENTE PARA ATINGIR O MESMO OBJETIVO E ALCANÇAR  UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU A SUA SAÚDE.


COMO DEVEM AGIR AS PESSOAS INCOMODADAS PELO BARULHO  : 
- Para se documentar sobre a ocorrência, a pessoa pode gravar o áudio. Sempre que possível relate por escrito e de forma minuciosa as dificuldades enfrentadas.
- Chamar a policia e lavrar um BO, será uma boa  prova.
- A melhor forma é tentar resolver amigavelmente com o seu vizinho.

Tente ser o mais cordial possível e peça para que resolva o problema, se possível, deixe claro, que caso o problema não seja solucionado, você será obrigado a buscar por soluções com as autoridades cabíveis.

- Caso a conversa obtenha resultados positivos, uma troca de números telefônicos pode ajudar na comunicação, CASO O BARULHO INCOMODE.

- Assim, se o imprevisto  voltar a acontecer, você pode ligar avisando sobre o incomodo, ou mesmo, cordialmente, o seu vizinho ligar perguntando se está ou não incomodando  com os ruídos.
- E SE NÃO SURTIR NENHUM RESULTADO A CONVERSA, O MELHOR É PROCURAR POR SEUS DIREITOS.
Caso more em um condomínio, leve primeiramente ao sindico, mas se não for resolvido, a policia deve ser acionada.
- E
NTRAR COM UMA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER", é mais útil que chamar a policia...
NA AÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER",   entram os agravantes, exemplo, o barulho lhe  causa algum tipo de mal (dormir mal e render mal na escola ou trabalho, por exemplo).
PRA ENTRAR COM ESSE TIPO DE AÇÃO , É PRECISO QUE UM ADVOGADO PEÇA A OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER OU NON FACERE NO "JURIDIQUÊS", ASSIM, GANHANDO A CAUSA , OS RÉUS (VIZINHOS) FICAM PROIBIDOS, TOTAL OU PARCIALMENTE, DE PRATICAR ALGUM ATO QUE PERTURBE O SOSSEGO ALHEIO.

Direito Ao Sossego

Quanto vale a paz?
Quanto vale o sossego?
Valor inestimável,
minha paz não tem preço !




São as ações individuais que desencadeiam as ações coletivas:FAÇA A SUA PARTE!

FAZENDO A DIFERENÇA ...




                                                    Reescrito por Marizete Cajaíba


     Um homem   morava  numa praia tranqüila e todos os dias fazia seu passeio matinal. Certo dia começou a perceber bem ao longe o vulto do que parecia ser um garotinho a correr, brincando de ir e vir de acordo com a dança das ondas a beira mar. Aquele fato se repetia todas as manhãs e intrigado o homem resolveu caminhar mais um pouco para entender melhor. Ao chegar perto, reparou que o tal vulto era, na verdade, um menino, mas que não estava apenas brincando de correr das ondas , ele incansavelmente  jogava estrelas-do-mar de volta para a água. Que brincadeira inventou aquela criança! Pensou o homem , que resolveu questioná-lo :
     - Ei , garoto, por que todos os dias você vem aqui e faz a mesma coisa? Essa brincadeira não te cansa ?
     - Você não vê que isso não é brincadeira !? Eu estou salvando as estrelas-do-mar de morrerem desidratadas . Disse o garoto.E completou:
     - Com este calor, as estrelas-do-mar irão morrer na areia .
     O homem admirado com a inocência do garoto, quis se mostrar mais sábio e disse-lhe : 
     - Mas há muitos quilômetros de praia por todo o mundo e há milhares de estrelas-do-mar espalhadas por suas areias que irão morrer diariamente . Que diferença vai fazer devolver algumas dezenas se tantas outras irão morrer?
 Isso parece não ter sentido!
     Aí o menino olhou para o homem,
com os seus olhos pequeninos, mas com uma determinação inabalável,  pegou mais uma estrela-do-mar e a jogou de volta para a água. E disse:   
      - Para esta eu fiz a diferença... ela já está salva.
    E assim o garoto continuou o que para ele representava uma grandiosa missão: devolver as estrelas ao mar.
     O homem ficou ali parado por alguns instantes a observar o gesto daquela criança ... ficou emocionado ...  sentiu-se pequeno , envergonhado por não ter compreendido a atitude do menino . Saiu dali pensativo...
     Porém, pela manhã seguinte , o  garoto ficou surpreso ao ver qu e havia mais alguém jogando as estrelas de volta ao mar , ao se aproximar viu que  era o homem que o havia criticado, olhou-o e deu um sorriso  ... e assim seguiram por toda as manhãs -  os dois : o homem e o garoto  pela  areia da praia devolvendo as estrelas de volta ao mar.
      E lá de longe uma pessoa observava curiosa  dois vultos que     pareciam        brincar de ir e vir de acordo com a dança das ondas a beira mar ...



“São as ações individuais que desencadeiam as ações coletivas:FAÇA A SUA PARTE!


“Deixai vir a mim as criancinhas...''


“Deixai vir a mim as criancinhas...





Quando Jesus fala “Deixai vir a mim as criancinhas...”, vem nos lembrar que não podemos impedir os pequeninos de receberem em seus corações as sementes do Evangelho Redentor.
Apresentaram a Jesus então umas criancinhas, a fim de que Ele as tocasse. E como seus discípulos repelissem com palavras rudes aqueles que as apresentavam, Jesus, vendo isso repreendeu-os e lhes disse: Deixai vir a mim as criancinhas, não as impeçais, pois o Reino dos Céus é para aqueles que se lhes assemelham. Eu vos digo, em verdade, que todo aquele que não receber o Reino de Deus como uma criança, nele não entrará. E tendo-as abraçado, abençoou-as impondo-lhes as mãos. (Marcos, 10:13 a 16)
Todos temos a responsabilidade de oferecermos às crianças a educação moral cristã. Oferecendo esta semente bendita, contribuiremos para a solidificação do Evangelho em seus coraçõezinhos, pois o quanto antes as sementes forem semeadas, mais a cedo terão suas inteligências voltadas para o bem e assim construir um mundo melhor.
O objetivo da Educação Religiosa é dar direção espiritual à criança, para que ela seja capaz de resistir às diversas tentações e seguir o caminho certo na vida guiada pela palavra de Deus. Para isto é preciso que ela desde a tenra infância conheça, não apenas regras de comportamento, mas também possua integridade interior, percebendo claramente a diferença entre o bem e o mal.
A educação religiosa revela-se através do conhecimento da Bíblia, orações, obediência a Deus. Ela é um Meio de Transformação. Definimos Educação Religiosa como ato ou efeito de educar; processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança, do adolescente e do ser humano em geral, visando a sua melhor integração individual e social. Educação envolve todo o agir humano, não se restringe apenas ao ato de educar, como um mero ato de transmitir conhecimentos a alguém. Educar é dar condições ao ser humano de desenvolver suas capacidades, visando a sua própria formação e o bem comum".
A educação religiosa é muito importante na vida dos filhos, simplesmente porque ela é a mais alta do ser humano.
Um homem sem educação religiosa é um "mutilado", mesmo que seja um dia um atleta ou um cientista.

Sem Deus , a vida religiosa, a pessoa fica sem resposta satisfatória para uma porção de perguntas existenciais: Quem sou eu? De onde vim? Para onde vou? Quem fez este mundo? Qual o sentido do sofrimento, da vida, da morte?
     A Igreja não se cansa de repetir em seus documentos que "Os pais são os primeiros catequistas dos filhos". Será difícil levar alguém para Deus se isto não for feito, em primeiro lugar, pelos pais. É no colo da mãe e do pai que a criança precisa aprender a rezar, a conhecer os Sacramentos e os Mandamentos da lei de Deus.
É muito mais fácil educar os filhos quando lhes transmitimos os valores da fé; com facilidade se tornam educados, obedientes, polidos, trabalhadores, respeitadores. A fé educa, salva, amadurece, fortalece, equilibra, enobrece.
Quando fala aos pais sobre a educação dos filhos, São Paulo recomenda: "Pais, não exaspereis os vossos filhos. Pelo contrário, cria-os na educação e na doutrina do Senhor" (Ef. 6,4).
     Aqui está uma orientação muito segura para os pais. Sem a "doutrina do Senhor", não será possível educar.
Dom Bosco, grande "pai e mestre da juventude", ensinava que não é possível educar os jovens sem a religião Seu método seguro de educar estava na trilogia: amor-estudo-religião.
     Sem Jesus Cristo, como disse certa vez o papa João Paulo II, "o homem permanece para si mesmo um desconhecido, um mistério insoldável, um enigma indecifrável."
     Só Jesus Cristo é capaz de "revelar o homem ao próprio homem", porque "Ele é a luz que vindo a este mundo ilumina todo homem" (Jo 1,9).
     É no mistério de Cristo que se revela o mistério do homem; suas alegrias e seus sofrimentos, em outras palavras, aquele que não conhece Jesus, não reconhece a si mesmo, e jamais poderá compreender todo o valor e toda a beleza da vida, que supera todas as suas dores e sofrimentos.

Pessoas Especiais UM GRANDE TESOURO / DINÂMICA LEGAL COM OS ALUNOS



Pessoas Especiais...

UM GRANDE TESOURO

     Um dia uma professora pediu para seus alunos listarem os nomes dos amigos de classe em um papel, deixando um espaço na frente para escrever alguma coisa.  Então ela mandou eles pensarem na coisa mais bonita que eles podiam dizer sobre cada um dos colegas da classe e escrever ali neste espaço.

     Isso tomou todo o tempo restante da aula até que todos acabassem a tarefa. Ao terminar foi uma alegria para todos descobrir o que os colegas pensavam sobre eles.   "Verdade?" ela ouvia.  "Eu nunca soube que significava alguma coisa para alguém!" outro dizia...   "Eu não sabia que os outros gostavam tanto de mim..."   Foram muitos os comentários. Cada um levou esse papel para casa. Muitos saíram sorridentes pois não imaginavam serem tão queridos.

     Mas, o tempo passou e naquele ano ninguém mencionou esses papéis na aula novamente. A professora nunca soube se eles discutiram sobre isso entre eles ou com os pais, mas isso não importava.  O exercício atingiu seu objetivo. Os alunos ficaram felizes com eles mesmos e com os outros.

     Os anos se passaram  e cada um seguiu o seu destino.

     Quis o destino que um dos alunos perdesse sua vida em um acidente. A morte foi anunciada e todos os amigos e a professora foram ao funeral daquele aluno que era tão especial.   Seus amigos encheram a igreja e um por um, daqueles que o amavam deram seu Adeus... A professora foi a última a abençoá-lo.  Mas enquanto ela estava lá, um dos amigos de André chegou até a professora e disse : "Você era a professora de matemática do André?" ele perguntou. Ela mexeu com a cabeça em gesto afirmativo, "Era."     "O André falava muito sobre você."

     Logo após o funeral enquanto todos ainda estavam tristes por aquele amigo que não poderiam ver de novo, a professora foi chamada pelos Pais de André :  " Nós queremos lhe mostrar uma coisa", o pai disse, tirando a carteira do bolso :   "Encontraram isso nas  coisas  do André , nós achamos que você deveria reconhecer."

     Abrindo a carteira, ele cuidadosamente retirou um  pedaço de papel, que obviamente tinha sido lido e relido  muitas vezes.    A professora soube imediatamente que aquele papel era a lista feita há muitos anos atrás em uma de suas aulas, com todas as coisas boas que os colegas de André tinham escrito sobre ele.

     "Muito obrigado por fazer isso" disse a mãe do André.  "Como você pode ver, o guardou como um tesouro.

     "Todos os colegas do André ,  começaram a reunir-se em volta e Gustavo sorrindo timidamente falou,

     "Eu também guardo minha lista. Ela está na porta do meu guarda roupa.".  A esposa do Antônio falou que a lista deles estava no album de casamento."  
    "Eu tenho o meu também", falou Aline.        "Está no meu diário".   Então Mariana, outra colega, pegou sua agenda na bolsa e mostrou, gasta e velha, sua lista para o grupo. "Eu a carrego comigo o tempo todo", disse ela e continuou ... "Acho que todos nós guardamos nossas listas."

     Foi quando a professora finalmente sentou e chorou. Chorou por André  e por todos os seus amigos que não o veriam nunca mais e por ver que um pequeno gesto há muitos anos atrás fez uma diferença enorme na vida daqueles alunos.


    PARA REFLETIR:
      As pessoas especiais  fazem diferença em nossa história. Será que você  já  parou  para admirar pessoas que trouxeram brilho para sua vida? Pessoas o  fizeram ter esperança, que lhe deram apoio, alegria por compartilharem  algo,e lhe deram um bom exemplo de vida, lhe oferecendo o coração. Pessoas pelas quais você pode olhar para a vida e se  sentir profundamente agraciado por ela ter existido em sua vida , e mesmo sem se dar conta de como foram fundamentais estar próximo de alguém.



APROVEITANDO ESSE TEXTO, PODE SER FEITO UMA DINÂMICA LEGAL COM OS ALUNOS – PARA APRENDEREM A OLHAR O LADO POSITVO DO COLEGA

DINÂMICA : AMIGOS PARA SEMPRE

1-  FORME UM CÍRCULO COM AS CARTEIRAS.

2- PEGUE UMA FOLHA DO SEU CADERNO COLOQUE SEU NOME NA PARTE SUPERIOR . ( SALTE 2 LINHAS)

3-COLOQUE O NOME DO SEU COLEGA DA SUA DIRETA E ESCREVA UMA QUALIDADE OU CARACTERÍSTICA POSITIVA .

4- PASSE A FOLHA PARA O PRÓXIMO COLEGA DA DIREITA AO SINAL DA SUA PROFESSORA, E ASSIM POR DIANTE.

ATENÇÃO : A LISTA TERMINA QUANDO VOCÊ RECEBER A SUA LISTA DE VOLTA.

               GUARDE ESTA LISTA COMO UM GRANDE TESOURO.




     

QUANDO SUA VIDA COMEÇA



     QUANDO SUA VIDA COMEÇA


Quando sua vida começa, você tem apenas uma mala pequenina de mão. À medida que os anos vão passando, a bagagem vai aumentando, porque  existem muitas coisas que você recolhe pelo caminho, por pensar que são 
importantes.


A um determinado ponto do caminho, começa a ficar insuportável carregar  tantas coisas, pesa demais, então você pode escolher.


Se escolher ficar sentado à beira do caminho, esperando que alguém  ajude, dificilmente conseguirá auxílio, pois todos que passarem por ali já  terão sua própria bagagem. Você pode ficar a vida inteira esperando, até  que seus dias acabem.



Mas você também pode aliviar o peso, esvaziando a mala.
 MAS O QUE TIRAR? Você começa tirando tudo. Veja o que tem dentro: Amor, Amizade...  Nossa! Tem bastante e, curioso, não pesa nada...


De repente, encontra algo pesado. Você faz força para tirar. É a Raiva, e  como ela pesa!


Aí, você começa a tirar, tirar, e aparecem outros: Incompreensão, Medo,  Pessimismo, desânimo, mais desânimo ... mais desânimo !!! Parece não ter fim... Nesse momento, o Desânimo  parece tomar conta de você ... Mas você puxa-o para fora com toda a força. No fundo da mala,  aparece um sorriso, que estava sufocado no fundo da sua bagagem. Pula  para fora outro sorriso, e mais outro, E AÍ SAI A FELICIDADE.


Aí você coloca as mãos dentro da mala de novo e tira um monte de  Tristeza. Agora, você vai ter que procurar a Paciência dentro da mala, pois vai  precisar bastante. Após encontrá-la, o resto fica mais fácil ...


Procure então o que sobrou : FORÇA, ESPERANÇA, CORAGEM, ENTUSIASMO, EQUILÍBRIO,  RESPONSABILIDADE, TOLERÂNCIA E O BOM E VELHO HUMOR.
 Tire a baixa autoestima também.Ela estava pesando muito e ocupando muito espaço .  Deixe-a  de lado. Procure mais a autoconfiança, veja o quanto mais a encontrar melhor ...

BEM, SUA BAGAGEM ESTÁ PRONTA PARA SER ARRUMADA DE NOVO, agora em 2012. REORGANIZE SUA MOCHILA  MAS, DESTA  VEZ, PENSE BEM O QUE VAI COLOCAR DENTRO .
AGORA É COM VOCÊ. E NÃO SE ESQUEÇA DE FAZER ESSA ARRUMAÇÃO MAIS VEZES, POIS O CAMINHO É  MUITO, MUITO LONGO, E SUA BAGAGEM PODERÁ PESAR NOVAMENTE.