DOS 12 MESES DO ANO, O CIDADÃO TEM QUE TRABALHAR 4 MESES E 30
DIAS (150 DIAS, OU SEJA QUASE 5 MESES) SOMENTE PARA PAGAR TODA A CARGA TRIBUTÁRIA.
Veja
o quadro abaixo:
Dias
médios trabalhados por ano somente para pagar tributos no século XX:
- década de 70 = 76 dias
ou 2 meses e 16 dias
- década de 80 = 77 dias
ou 2 meses e 17 dias
- década de 90 = 102
dias ou 3 meses e 12 dias
Dias
médios trabalhados por ano somente para pagar tributos no século XXI
2001 130 4 meses e 10
dias
2002 133 4 meses e 13
dias
2003 135 4 meses e 15
dias
2004 138 4 meses e 18
dias
2005 140 4 meses e 20
dias
2006 145 4 meses e 25
dias
2007 146 4 meses e 26
dias
2008 148 4 meses e 28
dias
2009 147 4 meses e 27
dias
2010 148 4 meses e 28
dias
2011 149 4 meses e 29
dias
2012 150 4 meses e 30
dias
2013 150 4 meses e 30
dias
OU
SEJA, HOJE SE TRABALHA O DOBRO DO QUE SE TRABALHAVA NA DÉCADA DE
70,
PARA PAGAR A TRIBUTAÇÃO.
COMPARAÇÃO
DOS DIAS TRABALHADOS COM OUTROS PAÍSES
Utilizando-se a mesma metodologia, os cidadãos de outros países
trabalham
os seguintes dias para pagar tributos:
-
SUÉCIA = 185 dias
-
FRANÇA = 149 dias
-
ESPANHA = 137 dias
-
EUA= 102 dias
-
ARGENTINA = 97 dias
EM
2013, O BRASILEIRO TRABALHARÁ 150 DIAS, OU QUASE CINCO MESES DO ANO SOMENTE
PARA PAGAR IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES AOS COFRES PÚBLICOS, CONFORME
DEMONSTRA O ESTUDO "DIAS TRABALHADOS PARA PAGAR TRIBUTOS", DO
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - IBPT, ENTIDADE QUE HÁ MAIS DE
DUAS DÉCADAS SE DEDICA AO ESTUDO DE TEMAS TRIBUTÁRIOS, PARA CONSCIENTIZAR A
SOCIEDADE SOBRE A ALTA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA.
De acordo com o presidente-executivo do IBPT,
João Eloi Olenike, "em 2013, o contribuinte brasileiro destinará
41,08% do seu rendimento bruto para pagar tributos sobre os rendimentos,
consumo, patrimônio e outros, o que tem aumentado a cada ano: em 2012,
comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%.
APESAR DE CONTRIBUIR CADA VEZ MAIS COM A CRESCENTE
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DO PAÍS, QUE EM 2012 CHEGOU A R$1,57 TRILHÃO, O
BRASILEIRO CONTINUA NÃO VENDO A ADEQUADA APLICAÇÃO DESTE RECURSOS EM SERVIÇOS
PÚBLICOS DE QUALIDADE, PRINCIPALMENTE NOS SETORES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA
E OUTROS FUNDAMENTAIS PARA QUE A SOCIEDADE SE DESENVOLVA”.
COM UMA ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA ELEVADA, O BRASIL FIGURA NO RANKING DOS 30 PAÍSES COM MAIOR IMPACTO
DOS IMPOSTOS EM RELAÇÃO À RIQUEZA GERADA (PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB).
O peso cresce na medida em que o
montante recolhido, que deveria representar melhorias para a sociedade, tem um
baixo retorno se comparado à qualidade de vida dos brasileiros, conforme aponta
pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O estudo elencou o Índice de Retorno de Bem
Estar à Sociedade (Irbes) - resultado da soma da carga tributária
(mensurada a partir da divisão do total arrecadado com impostos pelo PIB) com o
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - dos 30 países com maior arrecadação
tributária do mundo, ranking em que o Brasil amarga a posição de último
colocado. Ou seja, apesar da alta tributação, que representou, em 2011, R$ 1,49
trilhão dos R$ 4,14 trilhões relativos ao PIB - carga tributária de 36,02% - o
retorno não acompanha os números.
O
estudo “DIAS TRABALHADOS PARA PAGAR
TRIBUTOS”, criado pelo IBPT, considera a tributação incidente sobre
rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições
previdenciárias e sindicais; e a tributação sobre o consumo de produtos e
serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o
patrimônio, onde se incluem IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de
lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública
também são consideradas.
FONTE DA CHARGE : http://www.hojeemdia.com.br/m-blogs/arte-hd-1.630/imposto-de-renda-2013-1.94507 |
Lei
nº 12.741/12
O PRESIDENTE DO
IBPT ACREDITA QUE A LEI Nº 12.741/12, QUE OBRIGA A INFORMAÇÃO DA CARGA
TRIBUTÁRIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NOS CUPONS E NOTAS FISCAIS AO CONSUMIDOR, A
PARTIR DE 10 DE JUNHO DE 2013, É UM GRANDE PASSO PARA DESPERTAR A CONSCIÊNCIA
TRIBUTÁRIA DO BRASILEIRO, QUE TERÁ MELHORES CONDIÇÕES DE COBRAR O RETORNO DOS
VALORES ARRECADADOS
Essa lei representa o empoderamento da sociedade sobre um
assunto que ainda é pouco conhecido pela maior parte da população. “Trabalhamos
cinco meses e meio para pagar impostos neste País e precisamos despertar a
curiosidade e o interesse do brasileiro para esse tema”.
Mais do que expor os valores de impostos embutidos nos
produtos e serviços, a lei é um caminho para que consumidores acompanhem,
minimamente, a política tributária brasileira.
“A ideia é mostrar que existe uma carga tributária sobre
o consumo, e que a partir disso as pessoas podem exigir o retorno desses
valores em benefícios para a sociedade. Uma coisa vai levando a outra”,
considera o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.
Embora já esteja em vigor, o comércio ainda tem prazo de
um ano para adequação à lei antes de começarem a ser aplicadas multas por
descumprimento. Durante esse prazo, o governo promoverá orientações a respeito
da nova lei, cuja regulamentação fica, agora, a cargo da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa.
FONTE DE PESQUISA:
ESTUDO E PESQUISA DE RESPONSABILIDADE:
IBPT – Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário:
-
Entidade criada em 12/12/92, cujo objetivo é a difusão de sistemas de economia legal
de impostos; divulgação científica do tema; estudo de informações técnicas para a apuração e comparação da carga
tributária individual e dos diversos setores da economia; e, análise dos dados
oficiais sobre os tributos cobrados no Brasil.
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