PEC 37/2011- PEC da IMPUNIDADE
O QUE É UMA "PEC"?
Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) é
uma atualização, um emendo à Constituição Federal.
É uma das propostas que exige
mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a
Constituição Federal.
Em função disso, requer quórum quase máximo e
dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados
e Senado Federal.
A PEC 37 é um instrumento de impunidade, que vai na contramão da história”.
PEC 37/2011- PEC da IMPUNIDADE
PEC 37/2011 – conhecida como PEC da IMPUNIDADE, QUE TRATA DA
EXCLUSIVIDADE
DA INVESTIGAÇÃO PELAS POLÍCIAS CIVIL E FEDERAL.
Foi apresentado no dia
13.06.12, em comissão especial da Câmara, o
relatório da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, que trata da investigação criminal
(PEC DA IMPUNIDADE).
O relator da matéria é o
deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
Em seu relatório, o deputado
federal Fábio Trad propôs emenda
substitutiva ao texto
original, tratando de questões de extrema relevância
(face às diversas notas técnicas,
artigos entregues ao relator pelos diversos segmentos do MP - CNPG, CONAMP,
ANPR, AMPDFT, ASMMP, CNMP e participação de Membros do MPU e MPE), e que
merecem atenção, tais como: manutenção da investigação pelo MP e pelo Poder Judiciário, quando o investigado for
membro do MP ou da Magistratura, respectivamente; manutenção
da investigação pelas CPI’s; Polícias Legislativas e dos Tribunais; manutenção
da investigação pelo MP quando a mesma é conexa com inquérito civil, e garantir
a legalidade dos procedimentos investigativos criminais realizados diretamente
pelo MP até a data da publicação da emenda; o fim da investigação direta pelo
membro do MP através do PIC’s, e a participação de forma subsidiária do MP na
investigação.
Conforme explicitado pelo
relator, “Tivemos o cuidado de deixar
expresso que referido
acompanhamento se dará em caráter subsidiário, vez que entendemos ser a presidência, instauração e
condução do procedimento para apuração de
infrações penais exclusivo da autoridade policial em relação ao MP." De
acordo com o relator isto poderá ser feito p. ex., nos GAECO’s, só que
tão-somente neste formato).
A CONAMP e as demais
associações de classe representativas do
Ministério Público são
contrárias à PEC da IMPUNIDADE e também ao relatório e substitutivo apresentado pelo Deputado Fábio
Trad.
Sobre este substitutivo os
membros do Ministério Público
devem trabalhar, e muito (E
COM UNIÃO DE TODOS OS RAMOS DO MP,
Associações Estaduais e
Nacionais e com o CNMP), com novos substitutivos, emendas supressivas, etc., para que o parquet não
perca nenhuma de suas
prerrogativas.
O procurador-geral de Justiça de São
Paulo, Marcio Elias Rosa, disse que a proposta de restrição ao trabalho dos
promotores está “em desacordo com a realidade do Brasil” e que o Ministério
Público deve continuar a investigar a corrupção e os crimes econômicos.
“A
POPULAÇÃO BRASILEIRA LIBERTOU-SE DOS ESCUROS PORÕES DA DITADURA, MAS AINDA HÁ
ESCURIDÃO PARA BOA PARTE DA POPULAÇÃO.
HÁ
CRIANÇAS SEM ESPERANÇA, IDOSOS SEM SONHOS, HÁ MISÉRIA, EXCLUSÃO, HÁ MORADORES
DE RUA E GENTE QUE NÃO TEM O QUE COMER.
GRANDE PARTE DESSA CARESTIA É RESULTANTE DA
PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, DELITOS ECONÔMICOS, SONEGAÇÃO FISCAL.
NOSSO
COMPROMISSO É REVERTER ESSAS MAZELAS”
IMPUNIDADE
O presidente da Associação Paulista do Ministério Público,
Felipe Locke Cavalcanti, salientou que a PEC 37 deixará
impunes os políticos que cometeram crimes de corrupção.
“É preciso saber que essa PEC interessa aos corruptos, aos
malfeitores, àqueles que agridem a sociedade”, disse Locke. No seu entender, a
aprovação da PEC 37 anularia processos em que houve investigações feitas pelo
Ministério Público e outras instituições.
“Todos esses processos, com a aprovação desta
proposta, serão anulados. E nós temos um caso mais grave, em que houve
participação do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da controladoria,
que é o chamado caso do Mensalão. E está claro que esses réus condenados, caso
essa PEC, seja aprovada, poderão ser beneficiadas”.
O TEXTO DA
PEC 37 FOI APRESENTADO EM 2011 PELO DEPUTADO LOURIVAL MENDES DO PT DO B DO
MARANHÃO. Em
novembro de 2012, o projeto foi aprovado por uma comissão da Câmara e está
pronto para ir a plenário.
Os deputados que defendem a PEC dizem que o trabalho de investigação no
Brasil é realizado “sem controle”, por estar espalhado entre diversas
instituições. Promotores e procuradores argumentam que os políticos querem
restringir as suas competências para evitar a apuração dos crimes cometidos por
eles.
O procurador da República em São Paulo, Andrey Borges de
Mendonça afirma que A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS INVESTIGAÇÕES
COMPLEMENTA AS AÇÕES POLICIAIS.
“É impossível que a polícia investigue tudo sozinha.
Atualmente, chegam a apenas 8% as investigações da polícia com autoria
delimitada, quando se identifica o responsável pelo crime. Se a PEC for
aprovada, 90% ou mais das investigações não serão conclusivas.”
Para o promotor Roberto Livianu, “a PEC 37 é um instrumento de impunidade, que vai na
contramão da história”.
SEGUE ABAIXO O TEXTO ORIGINAL DA PEC 37-A/2011:
"Acrescenta o § 10 ao
Art. 144 da Constituição Federal para definir a
competência para a
investigação criminal pelas polícias federal e civis dos
Estados e do Distrito
Federal.
O
Congresso Nacional decreta:
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 30, do art. 60, da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 144 da
Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte
§ 10:
"Art. 144
.....................................
§ 10. A apuração das
infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4°
deste artigo, incumbem
privativamente às polícias federal e civis dos Estados
e do Distrito Federal,
respectivamente.Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua
promulgação."
Confira a íntegra da emenda
substitutiva apresentada pelo
relator:
"Acrescenta o § 10 ao
art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da
Constituição Fe-deral e o
art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para definir a
competência para a investigação criminal.
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3º do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da
Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte § 10:
"Art.
144......................................
§ 10. A apuração das
infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º
deste artigo incumbe
privativamente às polícias federal e civis dos Estados e
do Distrito Federal,
respectivamente, ressalvadas as competências próprias:
I – das polícias do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das
assembleias legislativas dos
Estados e da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, nos termos dos arts.
51, IV, 52, XIII, 27, § 3º e 32, § 3º,
respectivamente;
II – das Comissões
Parlamentares de Inquérito; e
III – dos Tribunais e do
Ministério Público, em relação aos seus
membros, conforme previsto
nas respectivas leis orgânicas."
Art. 2º O art. 129 da
Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 6º e 7º:
"Art. 129.
...................................
§ 6º É facultado ao
Ministério Público complementar provas obtidas por
órgãos não policiais, com
atribuições investigatórias definidas em lei e
derivadas desta Constituição,
bem como na hipótese de infrações penais
conexas apuradas em inquérito
civil, em qualquer dos casos, desde que esteja
provada a autoria.
§ 7º No exercício das funções
institucionais dispostas nos incisos II e VI,
o Ministério Público deverá
atuar, em caráter subsidiário, na apuração das
infrações penais conduzida
pelo delegado de polícia, no âmbito do inquérito
policial, ou pelo oficial das
Forças Armadas, da polícia militar ou do corpo de
bombeiros militar, no âmbito
do inquérito policial militar, acerca de crime
cometido no exercício da
função ou a pretexto de exercê-la, ou contra a
Administração Pública, por
agente político ou agente público, bem como
aquele envolvendo organização
criminosa, assim definida em lei."
Art. 3º O Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias é acrescido do
art. 98, com a seguinte
redação:
"Art. 98. Ficam
ressalvados os procedimentos investigativos criminais
realizados pelo Ministério
Público até a data de publicação da Emenda
Constitucional que
acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129
da Constituição
Federal."
Art. 4º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação."
O Deputado Vieira Cunha, que
vem apoiando o MP, apresentou
na Comissão Especial voto em
separado e proposta de substitutivo:Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal
passa a vigorar acrescido do
seguinte § 10:
"Art. 144 (...)
§ 10. A apuração das
infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º
deste artigo incumbe às
polícias federal e civis dos Estados e do Distrito
Federal, respectivamente,
ressalvadas as competências próprias:
I - das polícias do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das
assembleias legislativas dos
Estados e da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, nos termos dos arts.
51, IV, 52, XIII, 27, § 3º e 32, § 3º,
respectivamente;
II - das Comissões
Parlamentares de Inquérito; e
III - dos Tribunais e do
Ministério Público.”(NR)
Art. 2º O art. 129 da Constituição
Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte § 6º:
"Art. 129. (...)
§6º. É facultado ao
Ministério Público complementar provas obtidas por
órgãos com atribuições
investigatórias definidas em lei e derivadas desta
Constituição, bem como na hipótese
de infrações penais conexas apuradas em
inquérito civil.”
Abaixo-assinado
CONTRA a PEC 37/2011- ACESSE O LINK :
FONTE :
Sou contra a PEC 37, sou contra a impunidade |
http://www.amperj.org.br/noticias/view.asp?ID=2903 |
ATUALIZAÇÃO:
EM 25 DE JUNHO- PEC 37 É DERRUBADA
CÂMARA DERRUBA PEC QUE TENTAVA LIMITAR O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PEC 37 impedia promotores e procuradores de abrir investigações próprias. Protestos pelo país pediram que Congresso rejeitasse a proposta polêmica.
A Câmara dos Deputados derrubou nesta terça-feira ,dia 25 de junho de 2013, por 430 votos a nove (e duas abstenções), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impedia o Ministério Público de promover investigações criminais por conta própria.
O TEXTO DA CHAMADA PEC 37 previa competência exclusiva da polícia nessas apurações. COM A DECISÃO DA CÂMARA, A PROPOSTA SERÁ ARQUIVADA.
Pela proposta de alteração na carta constitucional, promotores e procuradores não poderiam mais executar diligências e investigações próprias – apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.
A REJEIÇÃO DA PROPOSTA ERA UMA DAS REIVINDICAÇÕES DOS PROTESTOS DE RUA QUE SE ESPALHARAM EM TODO O PAÍS.
Antes de iniciar a votação nominal, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves ( PMDB -RN), fez um apelo para que a proposta que limita o MP fosse derrotada por unanimidade.
“Tenho o dever e a sensibilidade de dizer a esta casa que todo o Brasil está acompanhando a votação desta matéria, nesta noite, no plenário. E por isso tenho o dever e a sensibilidade de declarar, me perdoe a ousadia, que seria um gesto importante, por unanimidade, derrotar essa PEC”, disse.
A votação foi acompanhada por procuradores e policiais, que ocupavam cadeiras na galeria do plenário da Câmara.
CONDUZIDOS PELO LÍDER DO PSDB , CARLOS SAMPAIO (SP), PROMOTOR DE JUSTIÇA LICENCIADO, PARLAMENTARES TUCANOS ERGUERAM CARTAZES NO PLENÁRIO CONTRA A PEC 37.
AS CARTOLINAS ESTAMPAVAM “EU SOU CONTRA A PEC 37. PORQUE NÃO DEVO E NÃO TENHO MEDO DA INVESTIGAÇÃO. A QUEM INTERESSA CALAR O MP?”, INDAGAVA O MANIFESTO.
Ao abrir a sessão extraordinária, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que era necessário votar a PEC 37, mesmo sem acordo.
“Lamentavelmente chegamos a 95% de acordo. Faltaram 5% para concluirmos um texto. Esta Casa demonstrou sua vontade de estabelecer um perfeito entendimento entre o Ministério Público e os delegados. Mas na hora que não foi possível, isso não poderia ser pretexto para não votar a PEC. Ela não poderia ficar pairando”, disse.
Henrique Alves disse ainda “ter certeza” de que os parlamentares votariam a proposta pensando no que seria melhor para o país.“ Tenho certeza de que cada parlamentar estará votando de acordo com a sua consciência, para o combate à corrupção, o combate à impunidade”, disse
EM DISCURSO NO PLENÁRIO, O LÍDER DO PSOL NA CÂMARA, IVAN VALENTE (RJ), DESTACOU O PAPEL DAS MANIFESTAÇÕES POPULARES NA DERRUBADA DA PEC 37.
“LÁ NA CCJ DA CÂMARA A MAIORIA DOS DEPUTADOS ERA A FAVOR DA PEC 37. A MAIORIA DESSE PLENÁRIO ERA A FAVOR DA PEC 37. [...] ESSA PEC VAI SER DERRUBADA PELO POVO NAS RUAS”, AFIRMOU.
A maioria dos partidos orientou as bancadas para rejeitar a proposta.
“A bancada do Democratas vai votar em sua ampla maioria, senão na sua totalidade, para derrotar a PEC 37. Mas aos colegas que votarem favoravelmente a ela, o meu respeito, porque eu respeito qualquer parlamentar no momento da sua decisão e votação”, disse o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO).
AO DEFENDER A REJEIÇÃO DA PEC 37, O LÍDER DO PMDB, EDUARDO CUNHA (RJ), AFIRMOU QUE O PARTIDO QUER DAR UMA REPOSTA ÀS MANIFESTAÇÕES.
“NINGUÉM QUER ACABAR COM O PODER DE INVESTIGAR. TODOS NÓS QUEREMOS QUE TODOS INVESTIGUEM. QUEREMOS DAR UMA RESPOSTA À SOCIEDADE, UMA RESPOSTA ÀS RUAS. NÃO QUEREMOS QUE NENHUMA CRIMINALIDADE FIQUE SEM INVESTIGAÇÃO”, AFIRMOU.
FONTE :
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