quinta-feira, 30 de maio de 2013

O que é BULLYING ? / PARA BOM ENTENDEDOR MEIA PALAVRA BASTA : É UMA VIOLÊNCIA GRATUITA / AS FORMAS DE BULLYING MAIS COMUNS EM AMBIENTES ESCOLARES / COMO IDENTIFICAR SE O FILHO É VÍTIMA DE BULLYING / O AGRESSOR - QUEM PRATICA BULLYING? Quem pratica o bullying é um "terrorista emocional", tamanha são as consequências na vida da vítima. / DETALHE : NORMALMENTE O BULLIE OU AGRESSOR, AGE LONGE DAS AUTORIDADES DA ESCOLA / CONSEQUÊNCIA DESSA PRÁTICA PARA A VÍTIMA / POR QUE NÃO HÁ DENÚNCIA POR PARTE DE OUTROS COLEGAS / COMO PREVENIR A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E EDUCAR PARA A PAZ .




BULLYING  NA ESCOLA
O que é BULLYING ?
O BULLYING SE  TRADUZ  EM TODAS AS RELAÇÕES DESIGUAIS DE PODER EM QUE UM DOS AGENTES SEJAM RIDICULARIZADOS OU SOFRAM QUALQUER TIPO DE AGRESSÃO.
COMPREENDE TODAS AS FORMAS DE MANEIRAS AGRESSIVAS, INTENCIONAIS E REPETITIVAS, QUE OCORREM SEM MOTIVO EVIDENTE E SÃO TOMADAS POR UM OU MAIS ESTUDANTES CONTRA OUTRO, CAUSANDO TRAUMAS, E SÃO EXECUTADAS DENTRO DE UMA RELAÇÃO DESIGUAL DE PODER.

O TERMO BULLYING, SIGNIFICA VALENTÃO, BRIGÃO - TEM ORIGEM NA PALAVRA INGLESA BULLY.
O BULLYING  N ÃO TEM TRADUÇÃO DIRETA PARA O PORTUGUÊS , PORÉM É ENTENDIDO COMO : AMEAÇA, TIRANIA, OPRESSÃO, INTIMIDAÇÃO, HUMILHAÇÃO E MALTRATO.
“PORÉM, PARA BOM ENTENDEDOR MEIA PALAVRA BASTA :
É UMA VIOLÊNCIA GRATUITA”.





AS FORMAS DE BULLYING MAIS COMUNS EM AMBIENTES ESCOLARES SÃO:
ALGUNS EXEMPLOS de bullying :
- agressões físicas e verbais;
- ameaças CONSTANTES;
-  chantagens;
- apelidos;
-  apropriar-se de objetos do colega indevidamente.
- fazer uso do material de uso pessoal do colega como se fossem seus ( obrigando-o a ceder seus livros, lapiseiras, canetas, borrachas, etc)
- usar indevidamente seu pertences, como , por exemplo, obrigar a vítima a emprestar seu celular);
- Obrigar o colega a lhe dar dinheiro para não sofre violência;
- racismo;
- xenofobias - aversão a tudo aquilo que vem de outras culturas e nacionalidades;
- intimidações através de  piadinhas;
- assédios;
- xingamentos;
- insultar a vítima;
- incomodar constante com o que faz ou diz na sala de aula ou fora dela ( no pátio, quadra, sanitário, etc);

- acusar sistematicamente a vítima de algo que ela não fez;
- ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade;
- danificar  livros ou material escolar, roupas, etc,
- espalhar rumores negativos sobre a vítima;
- depreciar a vítima sem qualquer motivo;
- fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens;
-  colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), acusando-a de algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
-  fazer comentários depreciativos:  sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe ou pai ), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexualreligiãoetnia, nível de renda, etc
 - provocar isolamento social da vítima, impedindo os colegas de se aproximarem da mesma , através de ameaças;
- praticar o cyberbullying (criar páginas falsas, comunidades ou perfis sobre a vítima em sites de relacionamento com publicação de fotos ou vídeo que ferem a moral, tecer comentários críticos etc);
- expressões ameaçadoras;
- fazer com que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.

PORTANTO, FICA CARACTERIZADO  O BULLYING QUANDO UMA SITUAÇÃO  ENVOLVE AGRESSÕES INTENCIONAIS, VERBAIS OU FÍSICAS, FEITAS DE MANEIRA REPETITIVA, POR UM OU MAIS ALUNOS CONTRA UM OU MAIS COLEGAS.


COMO IDENTIFICAR SE O FILHO É  VÍTIMA  DE BULLYING
A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SE SENTE  SEM VONTADE DE IR À ESCOLA , falta às aulas sem motivo aparente ( vive com dor de cabeça, dor de garanta, cólicas, etc – “de mentirinha”), apresenta baixo rendimento escolar, demonstra insegurança ao se manifestar em público, tem medo de sair de casa sozinha, se o bullying for físico, pode apresentar manchas  e arranhões pelo corpo ( DISFARÇAM PARA OS PAIS O MOTIVO REAL ) ; sente-se envergonhada e prefere se manter afastado dos demais colegas, PODE SE TORNAR AGRESSIVA SOMENTE EM CASA, COM OS PAIS OU OUTRO IRMÃO – SENDO UMA DAS MANEIRA ENCONTRADAS DE EXTRAVASAR A SUA RAIVA E HUMILHAÇÃO CONTIDA OU REPRIMIDA.


Quem pratica o bullying é um "terrorista emocional", tamanha são as consequências na vida da vítima.

O AGRESSOR - QUEM PRATICA BULLYING?
QUEM PRATICA BULLYING é chamado de BULLY - plural : Bullies

OS BULLIES USAM PRINCIPALMENTE UMA COMBINAÇÃO DE INTIMIDAÇÃO E HUMILHAÇÃO PARA ATORMENTAR OS OUTROS.
QUERER SER MAIS POPULAR, SENTIR-SE PODEROSO E OBTER UMA BOA IMAGEM DE SI MESMO.
Isso tudo leva o autor do bullying a atingir o colega com repetidas humilhações ou depreciações. Seu tom de voz é grosseiro, agressivo, debochante, persegue a vítima ,faz ameaças constantes.
É uma pessoa que não aprendeu a transformar sua raiva em diálogo e para quem o sofrimento do outro não é motivo para ele deixar de agir. Pelo contrário, sente-se satisfeito com a opressão do agredido, supondo ou antecipando quão dolorosa será aquela crueldade vivida pela vítima.
''O autor não é assim apenas na escola.
 Normalmente ele tem uma relação familiar na  qual tudo se resolve pela violência verbal ou física e ele reproduz isso no ambiente escolar'',
Os agressores  geralmente são crianças ou adolescentes pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário.
Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.  

O PRATICANTE  DO BULLYING NÃO ACEITA SER CONTRARIADO, APRESENTA ATITUDES AGRESSIVAS POR QUALQUER MOTIVO,FAZ “BRINCADEIRAS AGRESSIVAS” COMO  COM SOCOS, APELIDOS CONSTANTES , ZOMBA DE COLEGAS QUE SÃO “DIFERENTES” : ALTO DEMAIS, MAGRO OU GORDO DEMAIS, TOM DE VOZ FINO, NÍVEL SOCIOECONÔMICO ELEVADO DEMAIS OU ENTÃO AQUELES QUE SÃO MUITO HUMILDES, CRIANÇAS MUITO TÍMIDAS SÃO AS PREFERIDAS , ETC) . È COMUM, OBRIGAR OS COLEGAS A LHE FORNECEREM LANCHE, MATERIAL ESCOLAR, USAR O CELULAR,OU LHE  PRESTAR “FAVORES” COMO PEGAR FILA PARA COMPRAR SEU LANCHE, FAZER A PROVA E COLOCAR O SEU NOME, COLOCAR SEU NOME EM GRUPO DE TRABALHO, MESMO QUE NÃO AJUDE EM NADA,  DAR UM RECADO, PEGAR A BOLA QUANDO CAI LONGE, LEVAR SUA MOCHILA PESADA ATÉ DETERMINADA PARTE DO PERCURSO,ETC.


DETALHE : NORMALMENTE O BULLIE OU AGRESSOR, AGE LONGE DAS AUTORIDADES DA ESCOLA ( PROFESSOR, INSPETOR DE ALUNO, PORTEIRO, ETC),  FAZ SUAS PRÁTICAS EM INTERVALO DAS AULAS ( PODENDO PASSAR DESPERCEBIDO POR PROFESSORES QUE NÃO CONTÉM A DISCIPLINA EM CLASSE) OU PÁTIO DA ESCOLA, DURANTE A EDUCAÇÃO FÍSICA, NA CHEGADA OU SAÍDA DA ESCOLA OU O TRAJETO DE CASA PARA ESCOLA OU VICE-VERSA.

CONSEQUÊNCIA DESSA PRÁTICA  PARA A VÍTIMA :
Até um apelido pode causar desmoronamento na auto estima de uma criança ou adolescente. Apesar de não sofrerem diretamente as agressões, poderão ficar aborrecidas com o que vêem e indecisas sobre o que fazer. Tudo isso pode influenciar de maneira negativa.
NA MAIORIA DAS VEZES A VÍTIMA ACEITA TODO O SEU SOFRIMENTO SEM DIZER NADA A NINGUÉM – por se sentir constrangida humilhada, fraca - porém se transforma em uma pessoa triste, fechada , constantemente deprimida, fecha no quarto, não faz amigos, COMUNICA-SE MAIS VIA INTERNET ATRAVÉS DE REDES SOCIAIS.
Pede aos pais para mudar de escola constantemente, embora os pais não levem a sério o pedido do filho, já que ele não apresenta motivos que os convençam.  
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa auto estima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento .
Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por esse tipo de agressão podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade.


NO AMBIENTE ESCOLAR ,  É IMPORTANTE RESSALTAR QUE O BULLYING, NÃO É PRATICADO APENAS POR ALUNOS E ENTRE ALUNOS ,  PODE ACONTECER TAMBÉM ENTRE ALUNOS E PROFESSORES
 Inclusive alguns alunos, além de agredir física e verbalmente seus professores na escola - criam perfis em sites de relacionamentos visando ridicularizá -los ainda mais.
Em contrapartida alguns professores utilizam o recurso avaliação para punir e alienar seus alunos; abusam de seus conhecimentos e "poder"  para humilhá-los.

 No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.

         POR QUE NÃO HÁ DENÚNCIA POR PARTE DE OUTROS COLEGAS                             
POR MEDO DO AGRESSOR , NÃO FAZEM NADA PARA IMPEDÍ-LO.

O  COLEGA AGRESSOR É TEMIDO PELOS DEMAIS, ENTÃO ESTE manipula seus parte dos colegas (estes se sentem seguros assim)   que   até mesmo o auxiliam em suas práticas CRUEIS .

                   
OS ATOS DE BULLYING FEREM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – E FEREM O CÓDIGO CIVIL, QUE DETERMINA QUE TODO ATO ILÍCITO QUE CAUSE DANO A OUTREM GERA O DEVER DE INDENIZAR.

DEVEMOS TAMBÉM TER CONHECIMENTO, E É INTERESSANTE INFORMAR AOS NOSSOS ALUNOS (AS) DE QUE O RESPONSÁVEL PELO ATO DE BULLYING PODE TAMBÉM SER ENQUADRADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TENDO EM VISTA QUE AS ESCOLAS PRESTAM SERVIÇO AOS CONSUMIDORES E SÃO RESPONSÁVEIS POR ATOS DE BULLYING QUE OCORRAM DENTRO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO/TRABALHO.
 É pouco comum que a vítima revele espontaneamente o bullying sofrido, seja por vergonha, por temer retaliações, por descrer nas atitudes favoráveis da escola ou por recear possíveis críticas.
 Na pesquisa da ABRAPIA  ( ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA)  41,6% dos alunos alvos admitiram não ter falado a ninguém sobre seu sofrimento. O silêncio só é rompido quando os alvos sentem que serão ouvidos, respeitados e valorizados. Conscientizar as crianças e adolescentes que o bullying é inaceitável e que não será tolerado permite o enfrentamento do problema com mais firmeza, transparência e liberdade.

- OS ATOS DE BULLYING FEREM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – E FEREM O CÓDIGO CIVIL, QUE DETERMINA QUE TODO ATO ILÍCITO QUE CAUSE DANO A OUTREM GERA O DEVER DE INDENIZAR.
- DEVEMOS TAMBÉM TER CONHECIMENTO, E É INTERESSANTE INFORMAR AOS NOSSOS ALUNOS (AS) DE QUE O RESPONSÁVEL PELO ATO DE BULLYING PODE TAMBÉM SER ENQUADRADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TENDO EM VISTA QUE AS ESCOLAS PRESTAM SERVIÇO AOS CONSUMIDORES E SÃO RESPONSÁVEIS POR ATOS DE BULLYING QUE OCORRAM DENTRO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO/TRABALHO. 


Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
A escola é vista, tradicionalmente, como um local de aprendizado, avaliando o desempenho dos alunos com base nas notas dos testes de conhecimento e no cumprimento de tarefas acadêmicas.
No entanto, três documentos legais formam a base de entendimento com relação ao desenvolvimento e educação de crianças e adolescentes: a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas
Em todos esses documentos, estão previstos os direitos ao respeito e à dignidade, sendo a educação entendida como um meio de prover o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.


Um fato interessante ocorreu no Estado de Minas Gerais, no qual a Justiça condenou os pais de um aluno praticante de bullying a pagar uma indenização de R$ 8 000,00 (oito mil reais) pela prática de tal conduta no ambiente escolar contra outro estudante. A vítima que recebeu a  indenização é uma menina de 15 anos, colega de sala do estudante agressor. Quando a denúncia foi oferecida, em 2008, eles cursavam a 7ª série. Conforme a sentença, o adolescente xingou e ofendeu sua colega, chamando-a de “g.e”, que significaria “grupo das excluídas”, pelo fato de se relacionar com outras colegas que eram classificadas pelo estudante como “lésbicas”.
A vítima foi classificada ainda de “interesseira” e “prostituta” por ter começado a namorar um colega mais rico no colégio. Os apelidos e insinuações não cessaram, mesmo após os pais da aluna se queixarem à escola. A escola foi condenada a pagar 70% dos honorários advocatícios da autora e parte das custas processuais. A própria autora pagará 20% de custas.

No caso de agressores civilmente incapazes (menores de 16 anos), quem deverá responder pelo ato serão os pais, na qualidade de responsáveis pelos filhos menores (Art. 832, I, Código Civil), ou seus avós, na qualidade de tutores nomeados de seus netos menores (Art. 832, II, Código Civil).
A jurisprudência assim se manifesta:
“O fato de o agente do ato ilícito ser menor inimputável não retira seu caráter de ilicitude. Na órbita civil, havendo culpa dos pais por omissão, estes respondem solidariamente pela reparação do dano causado pelo filho em detrimento de outrem. A solidariedade passiva na reparação do prejuízo tem fundamento no próprio texto do artigo 1.521 do Código Civil”. (RT, 641/132).

 
COMO PREVENIR A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E EDUCAR PARA A PAZ .

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (ABRAPIA) SUGERE AS SEGUINTES ATITUDES PARA UM AMBIENTE SAUDÁVEL NA ESCOLA:
- Conversar com os alunos e escutar atentamente reclamações ou sugestões;
- Estimular os estudantes a informar os casos;
- Reconhecer e valorizar as atitudes da garotada no combate ao problema;
- Criar com os estudantes regras de disciplina para a classe em coerência com o regimento escolar;
- Estimular lideranças positivas entre os alunos, prevenindo futuros casos;
- Interferir diretamente nos grupos, o quanto antes, para quebrar a dinâmica do bullying.
DEVE-SE INCLUSIVE : DURANTE AS REUNIÕES DE PAIS , ALERTÁ-LOS PARA O PROBLEMA E IDENTIFICAR POSSÍVEIS VÍTIMAS DO BULLYING EM CASA.

TODO AMBIENTE ESCOLAR PODE APRESENTAR ESSE PROBLEMA.

"A escola que afirma não ter bullying ou não sabe o que é ou está negando sua existência", diz o pediatra Lauro Monteiro Filho, fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia).
O primeiro passo é admitir que a escola é um local passível de bullying.Deve-se também informar professores e alunos sobre o que é o problema e deixar claro que o estabelecimento não admitirá a prática.


A escola deve preparar o aluno para a vida, para conquistar o seu espaço na sociedade, lutar pelos seus direitos e ao mesmo tempo respeitar o direito dos outros. Isto significa dizer que o aluno deve aprender a lidar com a aceitação ou não, com o sucesso ou o fracasso. Porém a escola não pode permitir que uma violência como o bullying ocorra dentre do seu espaço, a escola deve conscientizar seus alunos da importância de conviver e respeitar a diversidade. Deve sempre enfatizar que gostar é opção, mas respeitar é obrigação!”


"A ESCOLA NÃO DEVE SER APENAS UM LOCAL DE ENSINO FORMAL, MAS TAMBÉM DE FORMAÇÃO CIDADÃ, DE DIREITOS E DEVERES, AMIZADE, COOPERAÇÃO E SOLIDARIEDADE.
 AGIR CONTRA O BULLYING É UMA FORMA BARATA E EFICIENTE DE DIMINUIR A VIOLÊNCIA ENTRE ESTUDANTES E NA SOCIEDADE".
Dentro do quadro preventivo do bullying, percebe-se como de fundamental importância o envolvimento de professores, pais e alunos. A participação de todos visa estabelecer normas, diretrizes e ações coerentes. Assim, as ações devem priorizar a conscientização geral; o apoio às vítimas de bullying, fazendo com que as mesmas se sintam protegidas; é necessária a conscientização dos agressores sobre a incorreção de seus atos, buscando-se dessa forma a garantia de um ambiente escolar seguro.

Deve-se encorajar os alunos a participarem ativamente da supervisão e intervenção dos atos de bullying, pois o enfrentamento da situação pelas testemunhas demonstra aos autores que eles não receberão 
o apoio do grupo. 
Uma outra estratégia é a formação de grupos de apoio, os quais protegem os alvos e auxiliam na solução das situações de bullying.


PERCEBE-SE QUE O BULLYING NÃO PODE E NEM DEVE SER IGNORADO, SEJA NA ESFERA FAMILIAR, ESCOLAR OU JUDICIÁRIA.

A PRÁTICA DO BULLYING É UM FENÔMENO ANTIGO, CUJOS CONTORNOS AINDA VEM SENDO RECENTEMENTE ESTUDADOS. VISLUMBRA-SE A NECESSIDADE DE UMA INTENSA E ALIADA AÇÃO ENTRE FAMÍLIAS, EDUCADORES E PODER JUDICIÁRIO. SEJA ATUANDO DE FORMA PREVENTIVA OU COERCITIVA. APESAR DE COGITAR-SE A TIPIFICAÇÃO PENAL DO MESMO, CREMOS QUE O MELHOR CAMINHO A SER TRILHADO ENCONTRA-SE AO LADO DOS RESPONSÁVEIS POR ESTAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: SEJA EM CASA OU NO ESPAÇO ESCOLAR. 


A inexistência de políticas públicas que indiquem a necessidade de priorização das ações de prevenção ao bullying nas escolas, objetivando a garantia da saúde e da qualidade da educação, significa que inúmeras crianças e adolescentes estão expostos ao risco de sofrerem abusos regulares de seus pares. 

Além disso, aqueles mais agressivos não estão recebendo o apoio necessário para demovê-los de caminhos que possam vir a causar danos por toda a vida.
Reduzir a prevalência de bullying nas escolas pode ser uma medida de saúde pública altamente efetiva para o século XXI. 
A sua prevalência e gravidade compelem os pesquisadores a investigar os riscos e os fatores de proteção, associados com a iniciação, manutenção e interrupção desse tipo de comportamento agressivo.
 Os conhecimentos adquiridos com os estudos devem ser utilizados como fundamentação para orientar e direcionar a formulação de políticas públicas e para delinear as técnicas multidisciplinares de intervenção que possam reduzir esse problema de forma eficaz.

ESTUDO ELABORADO PELA PROFESSORA MARIZETE CAJAÍBA

FONTE DE PESQUISA : Foram acessadas páginas  na Internet, de onde foram feitas compilações de  partes artigos e textos  sobre o tema  e reelaborando-os nessa publicação, como também há relatos de própria autoria.
A FONTE MAIS CONSISTENTE PARA A PESQUISA FOI A SEGUINTE :
http://www.scielo.br/scielo.php  /  BASEADO NO ARTIGO : JORNAL  Pediatrrico  (Rio J.) vol.81 no.5 suppl.0 Porto Alegre Nov. 2005



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